A função dos Conselhos Profissionais (CRA, CREA, OAB, CRM, CORE, CRC, entre outros) são pouco divulgadas, talvez daí resulte a grande quantidade de equívocos que envolvem as atividades destas entidades.
Em primeiro lugar, essas autarquias federais são responsáveis pela supervisão de relevantes atividades, interagindo com milhares de pessoas, profissionais das mais diversas áreas de atuação de nossa sociedade.
Todos os Conselhos existentes em nosso país, foram criados por leis específicas, que se organizaram sob a forma de autarquias corporativas, congregando cidadãos para atingir fins públicos, e sujeitos a determinadas regras, como a obrigatoriedade de processo seletivo público para a contratação de pessoal, e prestação de contas ao Tribunal de Contas da União – TCU, e são sujeitos as regras de responsabilidade fiscal, dentre outras.
Os conselhos exercem, por delegação, parte da fiscalização do trabalho, que é competência da União (Constituição Federal art. 21, XXIV), para isso é dotada de poder para apurar e punir infrações contrárias ao Código de Ética das entidades.
Estando a atividade da representação comercial sujeita à fiscalização do Conselho Regional dos Representantes Comerciais, fica claro que cabe a ele a finalidade de registrar e fiscalizar o exercício legal da profissão. Às associações de classe e aos sindicais cabe a função da defesa dos interesses da categoria.