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Boletim Eletrônico Nº 115 - Ano III     21 de maio de 2009  
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A Problemática Do Mostruário

     Um grande problema que os representantes comerciais gaúchos enfrentam no seu dia-a-dia é a questão envolvendo os seus mostruários, pois, em inúmeras oportunidades, quando são abordados em suas viagens de trabalho, por alguma fiscalização, acabam por sofrer autuações severas por parte dos agentes autuadores, já que os mesmos confundem mostruários com mercadorias. Pois bem, a fim de evitar tais autuações, o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolveu celebrar um AJUSTE sobre o tema, sob a nomenclatura de SINIEF 8, de 4 DE Julho de 2008, que traz alguns esclarecimentos importantes:
1- Considera-se operação com mostruário a remessa de amostra de mercadoria, com valor comercial, a empregado ou representante, desde que retorne ao estabelecimento de origem em 90 dias (Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, a critério da unidade federada de origem da mercadoria);
2- Não se considera mostruário aquele formado por mais de uma peça com características idênticas, tais como, mesma cor, mesmo modelo, espessura, acabamento e numeração diferente;
3- Na hipótese de produto formado por mais de uma unidade, tais como, meias, calçados, luvas, brincos, somente será considerado como mostruário se composto apenas por uma unidade das partes que o compõem;
4- Na saída de mercadoria destinada a mostruário o contribuinte deverá emitir nota fiscal indicando como destinatário o seu empregado ou representante, que conterá, além dos demais requisitos, as seguintes indicações:
  a) no campo natureza da operação: Remessa de Mostruário.
  b) no campo do CFOP: o código 5.949 ou 6.949, conforme o caso.
  c) do valor do ICMS, quando devido, calculado pela alíquota interna da unidade federada de origem.
  d) no campo Informações Complementares: Mercadoria enviada para compor mostruário de venda.
5- No retorno das mercadorias de que trata este ajuste, o contribuinte deverá emitir nota fiscal relativa a entrada das mercadorias.

Portanto esteja em situação regular com o seu registro no CORE/RS e respeite o regramento do CONFAZ, para que não sofra quaisquer formas de penalizações.

Maiores informações podem ser obtido através do endereço eletrônico abaixo

http://www.normaslegais.com.br/legislacao/ajustesinief8_2008.htm
 
 

ARCOSUL acompanha negociação dos

Hospitais da Ulbra para serem

administrados pela Santa Casa


     A Santa Casa de Porto Alegre deverá assumir a gestão dos hospitais da Ulbra, de Porto Alegre e de Canoas. O anúncio foi feito na segunda-feira (18) pelo secretário Estadual da Saúde, Osmar Terra. A notícia foi acompanhada de perto pela ARCOSUL, que vê neste projeto a possível retomada dos planos de saúde da Ulbra que beneficiavam, com tarifas especiais, os representantes comerciais gaúchos.

De acordo com o secretário, os recursos devem ser rateados entre as prefeituras, o governo estadual e o Ministério da Saúde. “Não vamos pagar as dívidas das Ulbra, mas fazer o que for necessário para que os hospitais voltem a funcionar”, explicou.

A unidade de Tramandaí ficará fora da negociação. De acordo com o secretário, o hospital tem conseguido se manter.

A Santa Casa informou que o projeto de gerenciamento está em fase inicial. “Estamos recém começando a definir esse processo entre a Ulbra e a Santa Casa de Misericórdia, contando com o imprescindível apoio dos Municípios de Canoas e Porto Alegre e a participação da Secretaria Estadual da Saúde”, informa o Dr. Carlos Alberto Fuhrmeister, Diretor Geral e Administrativo da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. Uma reunião na Secretaria da Saúde entre as prefeituras de Canoas e Porto Alegre e representantes da Santa Casa está marcada para a próxima segunda-feira (25), para as negociações da parceria.

 
 
 
 

 



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