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Boletim Eletrônico Nº 66 - Ano II      31 de julho de 2008  
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NOSSA INDIGNAÇÃO




     Dirijo-me mais uma vez aos colegas de profissão, desta feita para registrar minha total INDIGNAÇÃO com a lamentável e incompreensível atitude extrema tomada pelo Conselho Federal dos Representantes Comerciais – CONFERE, a qual impedirá o prosseguimento normal dos projetos implementados aqui no CORE/RS durante a minha gestão em prol da categoria profissional.

     Desde que assumimos a Presidência do CORE/RS, eleito em pleito direto com a participação de toda a classe, não medi esforços para empreender medidas que efetivamente resgataram o prestígio e a dignidade do profissional perante às representadas e à sociedade em geral, prejudicadas pelos atos ilegais e irresponsáveis praticados por ex-dirigentes deste órgão, como é do amplo conhecimento de todos vocês.

     Muito temos feito em prol dos representantes comerciais do nosso Estado, cabendo destacar a recente instalação do Centro Cultural e Empresarial do Representante Comercial, situado na Av. Júlio de Castilhos 440, nesta capital, ocorrida no último dia15, dispondo de amplo espaço físico para palestras, cursos de aperfeiçoamento e qualificação profissional, além de eventos em geral, o que, sem dúvida, reverterá em grandes benefícios para a categoria profissional.

     Muito mais poderia ter sido realizado se não fossem as diversas decisões judiciais que reduziram o valor das anuidades devidas ao CORE/RS cujas ações foram fomentadas por ex-dirigentes deste Regional, como forma de retaliação, vez que foram afastados de seus cargos pela prática de inúmeras irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União, Ministério Público Federal e pelo próprio CONFERE, já amplamente divulgadas anteriormente em diversos news letter e em nosso site.

     A redução dos valores das anuidades ocasionou uma drástica e significativa diminuição da receita do CORE/RS, gerando grandes dificuldades financeiras à entidade, o que motivou a decisão de se suspender, temporariamente, os repasses ao CONFERE das quotas-partes, devidas por força do disposto no § 2º do art. 7 da Lei 4886/65.

     Os valores retidos serviram como reforço de caixa para atendimento dos investimentos efetuados para conclusão da obra e principalmente para poder mobiliar o Centro Cultural e Empresarial do Representante Comercial do Rio Grande do Sul.

     Em todas as oportunidades em que fomos instados pelo Conselho Federal acerca da inadimplência, apresentamos nossas justificativas que entendemos louváveis, por acharmos preferível o CONFERE deixar de receber, temporariamente, o que lhe é devido do que o CORE/RS vir a sofrer solução de continuidade por falta de recursos, ficando, consequentemente, impedido de concluir e mobiliar o Centro Cultural e Empresarial.

     Por isso, prezados colegas é totalmente incompreensível e inaceitável a atitude tomada pelo CONFERE de intervir no CORE/RS, o que efetivamente ocorreu no último dia 21 do corrente mês, sendo essa a razão do meu veemente repúdio, por entendê-la desnecessária.

     Com certeza, nada que possa vir a denegrir a imagem e comprometer o caráter e a dignidade dos componentes da atual diretoria do CORE/RS será constatado pela interventoria que se instalou, vez que nossa gestão sempre foi pautada nos princípios que regem a administração pública, com honestidade e retidão.

     Muito embora reconheçamos que o Conselho Federal possui legitimidade para intervir nos órgãos jurisdicionados pela inobservância de prescrições legais, não podemos deixar de registrar nosso inconformismo e indignação com a atitude tomada, vez que o referido órgão maior tem inteiro conhecimento dos problemas enfrentados pelo CORE/RS, causados pela diminuição significativa de sua receita, em face das diversas decisões judiciais que reduziram o valor das anuidades.

      Em breve estaremos de volta à direção do CORE para dar continuidade às medidas que trarão dias melhores para os representantes comerciais do Rio Grande do Sul, e que nos proporcionará destaque  ainda maior no cenário nacional, haja vista que a intervenção do CONFERE foi motivada única e exclusivamente pela falta temporária dos referidos repasses, que no entendimento da diretoria do CORE havia sido plenamente justificada pelos vários ofícios remetidos ao Conselho Federal, inexistindo qualquer outra motivação.

Contando com o apoio e compreensão de todos vocês

Porto Alegre, 31 de julho de 2008

URIEL SIMÕES CANARIM
PRESIDENTE CORE

 
 
 
 
 
 
 
 
 
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