ENTIDADE

O QUE É ARCOSUL?

Em reconhecimento a nossa atividade, no ano de 1965, nossa profissão foi reconhecida e regulamentada por uma Lei Federal, que tomou o nº 4886, quando foi instalado, em cada Estado, um Conselho Regional dos Representantes Comerciais, com a finalidade única de registrar o profissional da venda.

Por ser o Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Rio Grande do Sul - CORE/RS uma autarquia federal, criado por uma Lei federal e por isso, não podendo oferecer qualquer vantagem aos seus contribuintes a não ser o simples – somente registrar e fiscalizar a atividade da categoria. E, por estar a diretoria do CORE/RS com a intenção de poder concretizar o sonho de milhares de representantes comerciais, querendo colocar em execução vários projetos que iriam, sem dúvida, fortalecer a atividade de proporcionar um melhor desempenho da profissão e, ainda, de possibilitar a obtenção de benefícios e a constante qualificação profissional, foi criada a ARCOSUL.

A ARCOSUL foi constituída com fins de coordenação, proteção, congregação e representação legal da categoria econômica dos Representantes Comerciais e das empresas de Representações Comerciais do Rio Grande do Sul, devidamente habilitados ao exercício da atividade; e ainda, com o objetivo de assistir à classe, especialmente seus associados, em tudo àquilo que escape às atribuições e às prerrogativas dos Sindicatos da classe e do Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Rio Grande do Sul, e também, notadamente com o intuito de colaboração com os poderes públicos e demais associações, no sentido da solidariedade da classe.

SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:

  1. Representar perante as autoridades administrativas e judiciárias, em congressos e encontros, os interesses gerais de sua categoria econômica e os interesses individuais dos seus associados relativos à atividade profissional;

  2. Intermediar, captar e orientar negócios de representações comerciais entre o Representante Comercial ou a empresa de Representações Comerciais com a indústria, o comércio ou o atacado;

  3. Oferecer gratuitamente serviços de orientação jurídica;

  4. Oferecer cursos e palestras de formação, reciclagem, atualização e aperfeiçoamento profissional;

  5. Organizar e oferecer aos seus associados serviços assistenciais;

  6. Organizar eventos culturais e esportivos;

  7. Impetrar Mandado de Segurança, individuais ou coletivos, em defesa dos interesses dos seus membros.

 
 
 
 
 
 
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